EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS: CONSIDERAÇÕES HISTÓRICAS E LEGISLATIVAS
Zwinglio Alves Rodrigues*
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Resumo: Neste texto tecemos algumas considerações históricas sobre a Educação de Jovens e Adultos no Brasil. Para isso, tomamos como referência o período de 1870 a 2009. Introdutoriamente, destacamos algumas especificidades dos sujeitos da Educação de Jovens e Adultos com vistas a dar a conhecer as especificidades desse público. Para concluir este artigo, apontamos, a partir de dados do IBGE, como é urgente a passagem das políticas públicas da retórica para uma prática que favoreça o reforço de políticas públicas para esta modalidade, o aumento de financiamentos e o estreitamento das relações entre a sociedade civil e os governos com vistas à melhoria da qualidade da educação.
Palavras-chave: EJA. Legislação. Brasil.
Introdução
Este trabalho não tem como objetivo fazer uma análise que cubra todo período entre o ano de 1870 a 2009. Nossa proposta é tecer algumas considerações a respeito de alguns momentos da EJA neste período.
O texto contém uma breve historiografia da EJA no Brasil. Para apresentá-la, destacando as características dos sujeitos que a procura, sua condição sociocultural e sua faixa etária, nos valemos da pesquisa bibliográfica como metodologia para a construção deste artigo. Como resultado, constatamos que preocupações governamentais em relação a essa modalidade de ensino existem. No entanto, as coisas ainda gravitam mais no campo do abstrato do que no concreto.
A EJA no período 1870 a 2009
A idéia Educação de Jovens e Adultos aparece no cenário brasileiro desde o período colonial. Nesse período encontramos os jesuítas com o seu trabalho de catequização dominando a educação com o intuito de difundir a fé católica e de dar educação à elite colonizadora. No entanto, “somente a partir do Império, por volta de 1870, com a criação, em quase todas as províncias do país, das chamadas ‘escolas noturnas’, é que se encontram iniciativas no campo da educação de jovens e adultos” (SALES, 2008, p. 25).
Antes dessa iniciativa do Império, a Carta Magna de 25 de março de 1824 garante, em seu Artigo 179, Parágrafo XXXII, que a “instrução primária é gratuita para todos os cidadãos”. Porém, essa instrução era vedada aos escravos, as mulheres, e não era obrigatória, fatos que dão o tom do que era concebido como cidadania naquele tempo. O olhar voltado para a educação de adultos nesta Carta Magna deve-se ao “processo de urbanização, ao lado do processo de industrialização, (que) ocasionou grandes transformações na sociedade; necessidade de mão-de-obra eficaz, necessidade de aumentar e fortalecer as bases eleitorais” (SMED, 2007, p. 13). O estudo mais acurado da história da Educação de Jovens e Adultos no Brasil remete-nos ao fato de que essa modalidade sempre se relacionou com os interesses políticos e econômicos das elites. Ou seja, as políticas voltadas para a EJA no Brasil sempre primaram por um viés utilitarista e pragmático. A fim de manter o status quo e a “ordem social” instituída, as elites sempre decidiram pela alfabetização (domínio da leitura e escrita) superficial dos adultos.
O Decreto nº 16.782/A de 13/1/1925, conhecido como Lei Rocha Vaz ou Reforma João Alves, diz, sobre a criação de escolas noturnas em seu Artigo 27, o seguinte: “Poderão ser criadas escolas noturnas, do mesmo caráter, para adultos, obedecendo às mesmas condições do art. 25” (PARECER 11/2000). Este Decreto era o eco dos muitos movimentos sociais e até civis da década de 20 do século passado que estavam empenhados na erradicação do analfabetismo, anomalia social denominada de “mal nacional” e de “uma chaga social” (idem). Aqui é preciso levar em consideração as idéias que perpassavam o campo educacional naquele momento. A leitura da legislação citada nos remete a uma visão orgânica da sociedade, uma referência explícita ao pensamento durkheimiano.
A Constituição de 1934, em seu Artigo 150, alínea a, garante o “ensino primário integral, gratuito e de freqüência obrigatória extensiva aos adultos.” Além dessa garantia constitucional, alguns cursos de continuidade e aperfeiçoamento foram criados para aos jovens e adultos. Guidelli (1996, p. 18 apud SALES, 2008, p. 28), a respeito desses cursos, diz que eram cursos práticos de artes e ofícios destinados a quem quer que fosse e cursos de aperfeiçoamento para os que já tinham alguma profissão definida. Instalaram-se ainda os ‘cursos de oportunidades’, cuja organização variava de acordo com os interesses dos alunos e das oportunidades de emprego e atividades existentes no mercado de trabalho. No entanto, somos informados por Sales (2008) que tais cursos tiveram pouca duração devido a alegação do presidente Getúlio Vargas de que tais cursos serviam de propagadores dos ideais comunistas.
A partir da década de 1940, então, é que observa-se os elevados índices de analfabetismo no Brasil. É nesse período que a Educação de Jovens e Adultos toma forma de Campanha Nacional de Massa. Mais precisamente, no ano de 1947, o governo lança a Primeira Campanha de Educação de Adultos com a seguinte proposta: alfabetização dos adultos em três meses; oferta de um curso primário em duas etapas de sete meses e a capacitação profissional e o desenvolvimento comunitário (CUNHA, 1999). Esta Campanha, segundo Eugênio “era vista como uma autêntica campanha de salvação nacional. Tentava conciliar quantidade com a qualidade e a continuidade do ensino. Entretanto, predominou tão somente o aspecto quantitativo, pois a intenção qualitativa nunca chegou a se concretizar” (2004, p. 31).
Antes do fim da década, a Campanha se extingue sem o sucesso esperado. Algumas críticas foram tecidas em relação às precárias condições de funcionamento das aulas, a baixa freqüência e aproveitamento dos alunos, a má remuneração e desqualificação dos professores, a inadequação do programa e do material didático à clientela e a superficialidade do aprendizado (SOARES, 1996).
No ano de 1947, o então Presidente da República, Eurico Gaspar Dutra, cria a Campanha de Educação de Adolescentes e Adultos (CEAA). Essa Campanha atende ao estímulo à criação de programas nacionais de educação desses sujeitos, incursão capitaneada, internacionalmente, também, pela UNESCO. A idéia de tal difusão correspondia aos anseios do desenvolvimento econômico, fato que agradou em cheio à elite brasileira. Paiva apresenta o espírito da CEAA assim:
[...] a educação dos adultos convertia-se num requisito indispensável para ‘uma melhor organização e reorganização social com sentido democrático e num recurso social da maior importância’, para desenvolver entre as populações marginalizadas o sentido de ajustamento social. A campanha significava o combate ao marginalismo, conforme o pronunciamento de Lourenço Filho: devemos educar os adultos, antes de tudo, para que esse marginalismo desapareça, e o país possa ser mais coeso e mais solidário; devemos educá-los para que cada homem ou mulher melhor possa ajustar-se à vida social e às preocupações de bem-estar e progresso social. E devemos educá-los porque essa é a obra de defesa nacional, porque concorrerá para que todos melhor saibam defender a saúde, trabalhar mais eficientemente, viver melhor em seu próprio lar e na sociedade em geral. (1987, p. 179)
É neste ano que acontece o I Congresso Nacional de Educação de Adultos que trouxe em seu bojo o slogan “ser brasileiro é ser alfabetizado”.
De 1958 até 1961, aconteceu a Campanha Nacional do Analfabetismo (CNEA), e em 1958, aconteceu o II Congresso Nacional de Educação de Adultos, tendo como destaque o educador Paulo Freire, maior expressão do cenário progressista da educação neste acontecimento. Na década de 1960 o pensamento de Paulo Freire destaca-se juntamente com a sua proposta para a alfabetização de adultos inspirando os mais notáveis programas de alfabetização do Brasil. Em 1963, Freire é encarregado de organizar e desenvolver um Programa Nacional de Alfabetização de Adultos (PNAA). O convite foi feito pelo Presidente João Goulart e pelo Ministro da Educação Paulo de Tarso Santos. Eugênio diz sobre o PNAA o seguinte: “Aprovado pelo Decreto 53.465, de 21 de janeiro de 1964, o Plano Nacional de Alfabetização de Adultos orientados pela proposta de Freire previa a instalação de 20 mil círculos de cultura, que alfabetizaria 2 (dois) milhões de pessoas” (2004, p. 42-43). Porém, devido ao Golpe Militar, esse trabalho de alfabetização experimentou uma ruptura porque o pensamento freiriano era encarado como uma ameaça à ordem instalada. Seguido pela extinção do Programa via Portaria 237 de 14 de abril de 1964, deu-se o exílio de Paulo Freire e a instauração de programas assistencialistas e conservadores para alfabetização de adultos.
Os anos de 1961 a 1963 foram marcados pelo período de efervescência política e cultural e por um ambiente de reformas de base preconizadas pelo governo e pela organização e mobilização popular na vida política nacional. Em 1962, surge o primeiro Plano Nacional de Educação, organizado quando já estava vigente a primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 4.024, de 1961[1]. Em 1966, foi feita uma nova revisão do PNE “que se chamou Plano Complementar de Educação, (que) introduziu importantes alterações na distribuição dos recursos federais” (PNE, 2000, p. 6). Esses aportes financeiros canalizados para a Educação de Jovens e Adultos tinham como objetivo o controle ideológico (PAIVA, 1987).
Em 15 de dezembro de 1967 é criado o Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL) pela Lei 5.379. Fiel ao seu assistencialismo e conservadorismo, o Governo, com o MOBRAL, assume o controle da alfabetização de adultos. Atendendo um público entre 15 a 30 anos, é oferecida uma alfabetização funcional – apropriação de técnicas básicas de leitura, escrita e cálculo. Esse Movimento “não demonstrava nenhuma preocupação com a formação integral do homem. O MOBRAL assume a educação como investimento, qualificação de mão-de-obra para o desenvolvimento econômico. A realidade existencial não é questionada” (idem, 2004, p. 43). Com isso, os elementos, crítica e problematização, na educação de jovens e adultos propostos por Paulo Freire, perderam o seu lugar. As metodologias e o material didático esvaziaram-se quanto a estes elementos.
Na década de 1970, “o MOBRAL expandiu-se por todo o território nacional, diversificando sua atuação. Das iniciativas que derivaram desse programa, o mais importante foi o PEI, Programa de Educação Integrada, sendo uma forma condensada do antigo curso primário” (SMED, 2007). Mesmo com a expansão das atividades do MOBRAL, alguns grupos que trabalhavam com educação popular primavam por uma educação mais criativa e menos anti-dialógica como se caracterizava a proposta do Movimento[2]. Com a Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB) 5692/71, que implantou o Ensino Supletivo, a educação de adultos recebe, pela primeira vez, a atenção governamental como uma tarefa contínua do sistema de ensino. O Artigo 24, alínea a diz: “suprir a escolarização regular para os adolescentes e adultos que não tenham seguido ou concluído na idade própria.”[3] Eugênio declara que ainda assim “não encontramos referências que permitam falarmos em educação de jovens e adultos, todas as referências ainda se referem tão somente à educação de adultos” (2004, p. 47).
O ano de 1990 foi o Ano Internacional da Alfabetização e, neste ano, de 5 a 9 de março, aconteceu em Jomtiem, Tailândia, a Conferência Mundial de Educação para Todos que diz, no preâmbulo de sua Declaração, o seguinte:
Há mais de quarenta anos, as nações do mundo afirmaram na Declaração Universal dos Direitos Humanos que “toda pessoa tem direito à educação”. No entanto, apesar dos esforços realizados por países do mundo inteiro para assegurar o direito à educação para todos, persistem as seguintes realidades:
· mais de 100 milhões de crianças, das quais pelo menos 60 milhões são meninas, não têm acesso ao ensino primário;
· mais de 960 milhões de adultos – dois terços dos quais mulheres são analfabetos, e o analfabetismo funcional é um problema significativo em todos os países industrializados ou em desenvolvimento; – mais de um terço dos adultos do mundo não têm acesso ao conhecimento impresso, às novas habilidades e tecnologias, que poderiam melhorar a qualidade de vida e ajudá-los a perceber e a adaptar-se às mudanças sociais e culturais;
· mais de 100 milhões de crianças e incontáveis adultos não conseguem concluir o ciclo básico, e outros milhões, apesar de concluí-lo, não conseguem adquirir conhecimentos e habilidades essenciais. (1990, p. 1)
Segundo Sales,
essa Declaração estabelecia o compromisso de satisfazer às necessidades básicas da aprendizagem de todas as crianças, jovens e adultos. Dentre os grandes objetivos que orientavam o documento, estavam a redução do percentual de analfabetismo adulto à metade dos níveis existentes até o ano 2000 (o que na prática não ocorreu) e o aumento da aquisição dos conhecimentos, habilidades e valores requeridos para melhoria de vida e desenvolvimento sustentável para indivíduos e famílias. (2008, p. 46)
Em julho de 1997, aconteceu em Hamburgo, Alemanha, a V Conferência Internacional sobre Educação de Adultos (V CONFINTEA). Em sua Declaração, da qual o Brasil é signatário, consta que
a educação de adultos, dentro desse contexto, torna-se mais que um direito: é a chave para o século XXI; é tanto conseqüência do exercício da cidadania como condição para uma plena participação na sociedade. Além do mais, é um poderoso argumento em favor do desenvolvimento ecológico sustentável, da democracia, da justiça da igualdade entre os sexos, do desenvolvimento socioeconômico e científico, além de ser um requisito fundamental para a construção de um mundo onde a violência cede lugar ao diálogo e à cultura de paz baseada na justiça (grifo nosso). A educação de adultos pode modelar a identidade do cidadão e dar um significado à sua vida. A educação ao longo da vida implica repensar o conteúdo que reflita certos fatores, como idade, igualdade entre os sexos, necessidades especiais, idioma, cultura e disparidades econômicas.
Em 20 de dezembro de 1996, o Presidente Fernando Henrique Cardoso e o Ministro da Educação Paulo Renato sancionam a atual Lei de Diretrizes e Bases (LDB) 9394/96. Em seu conteúdo, a LDB traz os seguintes Artigos no Capítulo II, Seção V, que reafirmam a gratuidade e obrigatoriedade da oferta de educação para todos os que não tiveram acesso à educação na idade própria:
Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.
§ 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.
Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.
Muito embora esta Lei dedique apenas dois artigos à Educação de Jovens e Adultos, ao associar essa modalidade de educação ao ensino fundamental (vide Artigos 2, 3 e 4), isso fez com que ela tivesse um considerável ganho. Em 10 de maio de 2000 é aprovado o Parecer CNE 11/2000 que trata das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos sob a coordenação do Relator Conselheiro Carlos Roberto Jamil Cury. No primeiro parágrafo de sua introdução, o Documento diz:
A Câmara de Educação Básica (CEB) do Conselho Nacional de Educação (CNE) teve aprovados o Parecer CEB nº 4 em 29 de janeiro de 1998 e o Parecer CEB nº 15 de 1º de junho de 1998 e de cujas homologações, pelo Sr. Ministro de Estado da Educação, resultaram também as respectivas Resoluções CEB nº 2 de 15/4 e CEB nº 3 de 23/6, ambas de 1998. O primeiro conjunto versa sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental e o segundo sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Isto significou que, do ponto de vista da normatização da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Câmara de Educação Básica respondia à sua atribuição de deliberar sobre as diretrizes curriculares propostas pelo Ministério da Educação e do Desporto (art. 9º, § 1º , c, da Lei nº 4.024/61, com a versão dada pela Lei nº 9.131/95). Logicamente esta diretrizes se estenderiam e passariam a viger para a educação de jovens e adultos (EJA), objeto do presente parecer. A EJA, de acordo com a Lei nº 9.394/96, passando a ser uma modalidade da educação básica nas etapas do ensino fundamental e médio, usufrui de uma especificidade própria que, como tal deveria receber um tratamento conseqüente.
Em 09 de janeiro de 2001, o Congresso Nacional sanciona a Lei 10.172 que estabelece o Plano Nacional de Educação (PNE). Na seção dos objetivos e metas o PNE destaca 26 pontos dos quais destacamos os seguintes:
Em entrevista a Revista Nova Escola[4], Francisco das Chagas Fernandes, secretário-executivo do Ministério da Educação (MEC) e coordenador geral da comissão organizadora da Conae, fala sobre os resultados do PNE: “Algumas [das 295 metas propostas] não são quantificáveis, o que dificulta a fiscalização. No novo plano, queremos ter menos objetivos, e todos numéricos e realizáveis.” Uma das metas relacionadas à EJA não alcançada é a da oferta de vagas aos possíveis discentes. Tal insucesso poder ser mensurado pela observação do gráfico abaixo.
Fonte: Censo Escolar/MEC/Inep
A Revista Nova Escola[5] diz:
Entre 2001 e 2007, 10,9 milhões de pessoas fizeram parte de turmas de Educação de Jovens e Adultos (EJA). Parece muito, mas representa apenas um terço dos mais de 29 milhões de pessoas que não chegaram à 4ª série e seriam o público-alvo dessa faixa de ensino. A inclusão da EJA no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) representou uma fonte de recursos para ampliar a oferta, mas não atacou a evasão, hoje em alarmantes 43%.
De fato, a evasão é um grande desafio para o futuro da Educação de Jovens e Adultos no Brasil. Talvez, não se pensar nas demandas de aprendizagem desses sujeitos seja o fator preponderante que leva a modalidade a experimentar esses índices elevados de evasão.
Numa perspectiva de conciliar a educação profissional com o ensino médio ou fundamental, o Governo Federal cria programas como o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (PROJOVEM) e o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (PROEJA). O primeiro programa foi instituído pelo Decreto Lei nº 11.129, de 30 de junho, de 2005. Pareceres e Resolução sobre o PROJOVEM são os seguintes: Parecer CNE/CEB nº 2/2005, aprovado em 16 de março de 2005; Parecer CNE/CEB nº 37/2006, aprovado em 7 de julho de 2006; Resolução CNE/CEB nº 3, de 15 de agosto de 2006 e Parecer CNE/CEB nº 18/2008, aprovado em 6 de agosto de 2008. O segundo foi instituído pelo Decreto Lei nº 5.840, de 13 de julho de 2006. Conforme descrito no site do Ministério da Educação (MEC), os cursos do PROEJA podem ser oferecidos das seguintes formas:
Alguns estudiosos tem visto estas iniciativas como um avanço.
Em 4 de dezembro de 2009, o Brasil sediou a VI CONFINTEA. A Conferência aconteceu na cidade de Belém, estado do Pará. Foi um momento importante para a modalidade no Brasil, pois em um evento de amplitude internacional, a própria Educação de Jovens e Adultos nesse país foi (re) pensada. O Documento final do evento, em seu preâmbulo, diz:
Reiteramos el papel fundamental del aprendizaje y la educación de adultos formulado en lãs cinco Conferencias Internacionales de Educación de Adultos (CONFINTEA I-V) celebradas desde 1949 y unánimemente nos proponemos hacer avanzar, con un sentido de urgencia y a un ritmo acelerado, las prioridades del aprendizaje y la educación de adultos. (CONFINTEA VI, p. 2)[6]
No Documento três pontos cruciais são destacados como fundamentais para a melhoria de atendimento ao público relacionado à modalidade. São eles:
Quando da cerimônia de encerramento, o Ministro da Educação, Fernando Haddad, falando a respeito da busca de um Documento final que refletisse a vontade coletiva, disse que “foi difícil chegar ao consenso. Mas todos os participantes consideram o texto representativo do que podemos avançar como colegiado num passo a mais na educação de qualidade para jovens e adultos.”[7] Em relação ao Brasil, especificamente, foi dito pelo representante da UNESCO neste país, Vincent Defourny, que “o Brasil deu passos muito importantes ao ser o país que mais institucionalizou políticas no setor.”[8]
Considerações Finais
Como foi possível notar, a Educação de Jovens e Adultos vem sendo ao longo dos anos um tema de destaque na agenda do governo brasileiro, hora com intenções políticas das elites, hora de maneira compensatória (fato ainda presente no século XXI), hora com uma preocupação em reconhecer o direito a uma educação de qualidade para os sujeitos específicos dessa modalidade. No entanto, é fundamental que a retórica ceda lugar à prática o mais rápido possível, pois, apesar dos esforços atuais, é inegável que há muito trabalho a ser feito. Dados do IBGE divulgados pelo Jornal Estadão[9] – resultado da Síntese dos Indicadores Sociais de 2009 – demonstram isso:
Assim sendo, podemos afirmar que esse breve trajeto historiográfico faz-nos crer que a Educação de Jovens e Adultos no Brasil é uma questão de trabalho, dignidade e vida. Os atuais números apontados logo acima demonstram isso. Tais dados nos remetem, sem perda de norte, ao fato de que os alunos da EJA são sujeitos alijados do processo educativo regular por causa de injustiças sociais. Disto resultam insultos e estigmas como “incompetentes” e “incapazes”. Por isso, acima do conhecer as ações políticas e legais, deve estar a apreensão do saber ontológico relacionado a esses sujeitos, mesmo que seja um conhecimento mínimo, para início de conversa.
Keywords: EJA. Legislation. Brazil.
Referências:
BRASIL. Lei nº 5.692 de 11 de agosto de 1971. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
BRASIL. Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
BRASIL. Parecer CNE n º 11/2000 – CEB. Estabelece Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.
BRASIL. Plano Nacional de Educação (PNE), Lei nº 10.172 de 09 de janeiro de 2001.
CONFINTEA VI. Vivir y aprender para um futuro viable: el poder Del aprendizaje de los adultos. Sexta Conferencia Internacional de Educación de Adultos. Belém, Brasil, 1 – 4 de diciembre de 2009.
CUNHA, Conceição Maria da. Introdução – discutindo conceitos básicos. In: SEED-MEC Salto para o futuro – Educação de jovens e adultos. Brasília, 1999.
DECLARAÇÃO DE HAMBURGO SOBRE EDUCAÇÃO DE ADULTOS. V Conferência Internacional sobre Educação de Adultos (V CONFINTEA), Julho 1997.
DECLARAÇÃO MUNDIAL SOBRE EDUCAÇÃO PARA TODOS (I) e PLANO DE AÇÃO PARA SATISFAZER AS NECESSIDADES BÁSICAS DE APRENDIZAGEM (II). Aprovada pela Conferência Mundial sobre Educação para Todos: Satisfação das Necessidades Básicas de Aprendizagem Jomtien, Tailândia – 5 a 9 de março de 1990.
EUGÊNIO, Benedito Gonçalves. O Currículo na Educação de Jovens e Adultos: entre o formal e o cotidiano numa escola municipal em Belo Horizonte. Belo Horizonte: PUC/MG, 2004 (Dissertação de Mestrado em Educação)
GUIDELLI, R. C. A prática do professor do ensino básico de jovens e adultos: desacertos, tentativas, acertos. 1996. Dissertação (Dissertação de Mestrado em Educação) - Universidade Federal de São Carlos, SP. In: Sheila Cristina Furtado Sales. Educação de Jovens e Adultos no Interior da Bahia. São Carlos: UFSCar/SP, 2008. (Tese de Doutorado em Educação)
PAIVA, Vanilda Pereira. Educação popular e educação de adultos. São Paulo: Loyola, 1987.
SALES, Sheila Cristina Furtado. Educação de Jovens e Adultos no Interior da Bahia. São Carlos: UFSCar/SP, 2008. (Tese de Doutorado em Educação)
SOARES, Leôncio José Gomes. O surgimento dos Fóruns de EJA no Brasil: articular, socializar e intervir. In: RAAAB, alfabetização e Cidadania – políticas Públicas e EJA. Revista de EJA, n.17, maio de 2004.
REVISTA NOVA ESCOLA. Plano Nacional de Educação (PNE) 2001-2010. < http://revistaescola.abril.com.br/politicas-publicas/legislacao/pne-plano-nacional-de educacao-537431.shtml > Acesso em 18 de set. de 2010.
Vitória da Conquista. Secretaria Municipal de Educação. Proposta Pedagógica da Educação de Jovens e Adultos. SMED, 2007.
* Pós-Graduando em Metodologia do Ensino Superior. Especialização em Ciências da Religião: História e Filosofia. Graduado em Pedagogia e Teologia. Professor do Colégio da Polícia Militar em Vitória da Conquista, Bahia.
[1] Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4024.htm. Acesso em 20 de julho de 2011.
[2] Pelo Decreto 91.980, de 25 de dezembro de 1985, expedido no início do governo de José Sarney, o MOBRAL é extinto. Para ocupar o lugar deixado pelo MOBRAL foi instituída a Fundação EDUCAR (EUGÊNIO, 2004). Essa Fundação não executava diretamente os projetos, mas apoiava técnica e financeiramente as iniciativas existentes.
[3] Disponível em http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/L5692.htm. Acesso em 20 de julho de 2011.
[4] Extraído de http://revistaescola.abril.com.br/politicas-publicas/legislacao/pne-plano-nacional-de-educacao-537431.shtml. Acesso em 20 de julho de 2011. Nesse mesmo endereço é possível encontrar um balanço dos principais indicativos do PNE.
[5] Disponível em http://revistaescola.abril.com.br/politicas-publicas/legislacao/pne-plano-nacional-de-educacao-537431.shtml. Acesso em 20 de julho de 2011.
[6] Disponível em <http://forumeja.org.br/files/Belem_Final_es.pdf> Acesso em 20 de julho de 2011.
[7] Disponível em <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=14745:conferencia-e-encerrada-com-documento-que-propoe-aumentar-financiamento&catid=204> Acesso em 20 de julho de 2011.
[8] Idem.
[9] Disponível em < http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,apenas-5-dos-brasileiros-entre-25-e-64-anos-continuam-estudando,611527,0.htm> Acesso em 20 de julho de 2011.